Captação de Recursos
Focamos em projetos que estejam alinhados com os objetivos e diretrizes do patrocinador/doador; participamos na confecção de projetos personalizados, na captação de recursos com projetos próprios ou de terceiros e no apoio à prestação de contas.
Estadual
LIC-RS
nACIONAL
LEI RUANET
Principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas destinem, a projetos culturais, parte do Imposto de Renda (IR) devido. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.
O objetivo da lei é incentivar a produção cultural. Para isso, a União abre mão de uma parte do Imposto de Renda, a fim de que esses recursos sejam aplicados em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC). A seleção é feita com base em critérios técnicos, já que a lei proíbe o MinC de qualquer avaliação subjetiva quanto ao valor artístico ou cultural das propostas apresentadas.
Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor ou agente cultural brasileiro, pode se beneficiar da Lei Rouanet e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal. Pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, podem propor projetos.